// Pedido adesão de Associado
O Pedido de adesão de Associado formaliza-se pelo preenchimento e envio da Ficha de Associado, endereçada à Direcção da Leader Oeste. A admisão far-se-á por proposta de dois sócios à Direcção, que a analisará e ratificará em Assembleia-Geral, caso a aprove.
Condições de Admissão, Direitos e Deveres dos Sócios
A Associação terá as seguintes categorias de associados: efectivos e honorários.
Associados Efectivos (artigo 5º)
Poderão ser admitidos, como associados efectivos, para além dos fundadores, pessoas colectivas que comunguem dos objectivos desta Associação e que intervenham de um modo activo nos processos de desenvolvimento local.
Associados Honorários (artigo 6º)
São associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que tendo contribuído efectivamente para o funcionamento ou tendo-lhe prestados relevantes serviços, como tal, sejam aprovados em Assembleia-Geral sobre proposta da Direcção ou de um grupo mínimo de três associados efectivos.
Direitos dos Associados (artigo 7º)
1-Constituem direitos dos associados efectivos:
- Auferir dos benefícios da actividade da Associação;
- Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários;
- Exercer todos os direitos previstos nestes estatutos e nos regulamentos internos da Associação;
- Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
- Participar nas actividades da Associação;
- Propor alterações dos estatutos da Associação;
- Propor novos associados respeitando o disposto no artigo 5º;
- Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
- Participar no requerimento da convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias;
2- Constituem direitos dos associados honorários:
- Participar nas actividades desta Associação;
- Participar nas Assembleias-Gerais;
Deveres dos Associados (artigo 8º)
1- Constituem deveres dos associados efectivos:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;
- Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia-Geral;
- Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da actividade;
- Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- Zelar pelo bom-nome e engrandecimento da Associação;
2- Os Associados honorários têm os mesmos deveres com excepção das alíneas b) e d).