BO_10.2.1.1 - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

Principais áreas de apoio:

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€)

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

BENEFICIÁRIOS

  • Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
  • Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola

DESPESA ELEGÍVEL

São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 25.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€);
Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
Não terem atingido um volume de negócios superior a 50 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:

50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;

Balcão do Benefeciário

Estratégia de Desenvolvimento Local_Baixo Oeste

A estratégia na região do Baixo Oeste tem em conta a marca identitária regional assente numa Ruralidade Moderna e pretende:

Valorizar as organizações com atuação na área turística e da animação, quer no sector privado, quer no sector público.

Contribuir para a criação de valor nos produtos e serviços existentes de base agrícola e nas suas diversas interligações.

Alavancar as dinâmicas já existentes no tecido organizacional dos sectores agrícola e do mar, e as ligações entre os centros urbanos regionais, com destaque para a área metropolitana de Lisboa.

Visualize a estratégia do Baixo Oeste aqui.

Território Intervenção Alto Oeste

 

O território de intervenção do Alto Oeste é composto por todas as freguesias dos 6 municípios do Oeste pertenecentes ao distrito de Leiria, salvo 2 exceções que não são elegiveis, nomeadamente:

  • ALCOBAÇA 

  • BOMBARRAL

  • CALDAS DA RAINHA - exceção da União de freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro

  • NAZARÉ

  • ÓBIDOS

  • PENICHE - exceção à Freguesiasa de Peniche

 

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Legenda:

- Preto freguesias não elegíveis

Estratégia de Desenvolvimento Local_Alto Oeste

A estratégia na região do Alto Oeste tem em conta a marca identitária regional assente numa Ruralidade Moderna e pretende:

Contribuir para o crescimento da relevante área turística e da animação e das organizações do território, com atuação relevante na região Centro.

Valorizar a criação de valor nos produtos e serviços existentes de base agrícola e nas suas interligações com os fluxos turísticos regionais.

Potenciar as dinâmicas do tecido organizacional dos sectores agrícola e do mar e as ligações entre os centros urbanos regionais e a atividade económica local

Visualize a estratégia do Alto Oeste aqui.

 

 

Território Intervenção Baixo Oeste

 O território de intervenção do Baixo Oeste é composto por todas as freguesias dos 6 municípios do Oeste pertenecentes ao distrito de Lisboa, salvo 2 exceções que não são elegiveis, nomeadamente:

  • ALENQUER - exceção da União de freguesias de Carregado e Cadafais

  • ARRUDA DOS VINHOS

  • CADAVAL

  • LOURINHÃ

  • SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

  • TORRES VEDRAS - exceção União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães

 

MAPA BAIXO OESTE

Legenda:

- Preto freguesias não elegíveis

 

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