AO_10.2.1.3| Diversificação de Atividades na Exploração

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

DESPESA ELEGÍVEL

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:

Investimentos superiores a 10.000 €;
Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.

CANDIDATURAS A DECORRERDescarregue o aviso aqui 

Portaria Regulamentar aqui

Orientação Técnica Específica aqui

Balcão do Benefeciário

 

BO_10.2.1.3| Diversificação de Atividades na Exploração

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

DESPESA ELEGÍVEL

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:

Investimentos superiores a 10.000 €;
Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis.

CANDIDATURAS A DECORRERDescarregue o aviso aqui

Portaria Regulamentar aqui

Orientação Técnica Especifíca aqui

Balcão do Benefeciário

 

AO_ 10.2.1.1| Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

 

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

Principais áreas de apoio:

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€)

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

BENEFICIÁRIOS

  • Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
  • Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola

DESPESA ELEGÍVEL

São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 25.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€);
Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
Não terem atingido um volume de negócios superior a 50 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:

50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;

Balcão do Benefeciário

BO_10.2.1.2 | Pequenos Investimentos de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

 

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

Principais áreas de apoio:

Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas..

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura

DESPESA ELEGÍVEL

Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

Não são elegíveis investimentos de substituição.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários

Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF).
Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
Projetos

Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 €
Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.

Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.

Balcão do Benefeciário

Medida 10 | LEADER - FEADER

O Desenvolvimento Local de Base Comunitária, conhecido como abordagem LEADER no caso do FEADER, é uma forma de abordagem de desenvolvimento territorial integrado apoiada por um ou vários instrumentos políticos programados que financiam a execução das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) selecionadas e que pode ser financiada pelos vários Fundos Europeus Estruturais e de Investimento através dos respetivos Programas Operacionais.

As EDL correspondem a estratégias integradas e multissetoriais de desenvolvimento local, promovidas pelas comunidades locais, através dos grupos de ação local (GAL) que são parcerias compostas por representantes dos interesses socioeconómicos locais, públicos e privados e incidindo em territórios sub-regionais específicos tendo em conta as necessidades e potencialidades locais, a ligação em rede e a cooperação.


Principais prioridades do Desenvolvimento Rural alvo de apoio do FEADER às EDL:


Prioridade 2 - reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas, no seguinte domínio: (a) melhoria do desempenho económico de todas as explorações agrícolas e facilitação da restruturação e modernização das explorações agrícolas, tendo em vista nomeadamente aumentar a participação no mercado e a orientação para esse mesmo mercado, assim como a diversificação agrícola;

Prioridade 3 - promover a organização das cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura, no seguinte domínio: (a) aumento da competitividade dos produtores primários mediante a sua melhor integração na cadeia agroalimentar através de sistemas de qualidade, do acrescento de valor aos produtos agrícolas, da promoção em mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, dos agrupamentos e organizações de produtores e das organizações interprofissionais;

Prioridade 6 - promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais, no seguinte domínio: (a) facilitação da diversificação, da criação e do desenvolvimento das pequenas empresas e da criação de empregos; (b) fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais;

Prioridade horizontal – Ambiente e Inovação As EDL a apoiar deverão privilegiar o apoio a operações com carácter inovador e prever como critério de prioridade a ponderar na seleção das operações no âmbito da operacionalização das EDL, o seu contributo para a mitigação e adaptação às alterações climáticas

 

 A Apresentação de candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no site do PDR 2020, em www.balcao.pdr-2020.pt (fundo FEADER) e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela entidade recetora, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

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