Memória Descritiva_Aviso Nº001/DLBC BO/10212/2016
MEDIDA 10 LEADER
Deve descrever objetivamente a evolução empresarial do Promotor, bem como da operação focando os aspetos mais relevantes... |
MEDIDA 10 LEADER
Deve descrever objetivamente a evolução empresarial do Promotor, bem como da operação focando os aspetos mais relevantes... |
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO N.º 001/DLBC Baixo Oeste/10212/2016 PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS A submissão de candidaturas é efetuada entre 5 de agosto de 2016 (12:00:00) e 14 de outubro de 2016 (16:59:59) ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea b) do art.º 2.º da referida Portaria
|
Orientação Técnica Específica n.º 26/2016 Constitui objeto da presente Orientação Técnica Específica a explicação de informações complementares relativas à apresentação de Candidatura no âmbito da Operação 10.2.1.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», de acordo com o disposto no respectivo Regime de Aplicação, aprovado pela Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio e no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, que estabelece as regras gerais dos Progrmas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais de financiamento (FEEI). |
MEDIDA 10 LEADER Deve ser descrita, objetivamente, a evolução da exploração focando os aspetos mais importantes tendo em conta o investimento a realizar... |
OBJETIVO DA OPERAÇÃO Principais áreas de apoio: Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.. TIPO DE APOIO Apoios não reembolsáveis. BENEFICIÁRIOS Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura DESPESA ELEGÍVEL Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Não são elegíveis investimentos de substituição. CONDIÇÕES DE ACESSO Beneficiários Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado). Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 € NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida. Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. |