Memória Descritiva_Aviso Nº001/DLBC BO/10211/2016
MEDIDA 10 LEADER Deve ser descrita, objetivamente, a evolução da exploração focando os aspetos mais importantes tendo em conta o investimento a realizar... |
MEDIDA 10 LEADER Deve ser descrita, objetivamente, a evolução da exploração focando os aspetos mais importantes tendo em conta o investimento a realizar... |
Orientação Técnica Específica n.º 26/2016 Constitui objeto da presente Orientação Técnica Específica a explicação de informações complementares relativas à apresentação de Candidatura no âmbito da Operação 10.2.1.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», de acordo com o disposto no respectivo Regime de Aplicação, aprovado pela Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio e no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, que estabelece as regras gerais dos Progrmas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais de financiamento (FEEI). |
OBJETIVO DA OPERAÇÃOPrincipais áreas de apoio: Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€) TIPO DE APOIO Apoios não reembolsáveis. BENEFICIÁRIOS
DESPESA ELEGÍVEL São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis. CONDIÇÕES DE ACESSO Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor; NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos Os apoios são concedidos para investimentos até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis: 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas; |
OBJETIVO DA OPERAÇÃO Principais áreas de apoio: Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.. TIPO DE APOIO Apoios não reembolsáveis. BENEFICIÁRIOS Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura DESPESA ELEGÍVEL Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Não são elegíveis investimentos de substituição. CONDIÇÕES DE ACESSO Beneficiários Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado). Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 € NÍVEIS E TAXAS DE APOIO Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida. Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação. |
A estratégia na região do Baixo Oeste tem em conta a marca identitária regional assente numa Ruralidade Moderna e pretende:
Valorizar as organizações com atuação na área turística e da animação, quer no sector privado, quer no sector público. Contribuir para a criação de valor nos produtos e serviços existentes de base agrícola e nas suas diversas interligações. Alavancar as dinâmicas já existentes no tecido organizacional dos sectores agrícola e do mar, e as ligações entre os centros urbanos regionais, com destaque para a área metropolitana de Lisboa. Visualize a estratégia do Baixo Oeste aqui. |